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COMO REGISTRAR UMA MÚSICA: O PASSO A PASSO COMPLETO.

  • Vinicius Moreira
  • 30 de nov. de 2017
  • 4 min de leitura

COMO REGISTRAR UMA MÚSICA: O PASSO A PASSO COMPLETO

Direitos Autorais

Se você é compositor e ainda não registrou suas músicas, não perca mais tempo, pois isto poderá lhe trazer algumas dores de cabeça no futuro.

As composições musicais (com ou sem letra) são obras intelectuais protegidas pela Lei do Direito Autoral. Considera-se como autor a pessoa que criou uma obra ou quem adaptou, arranjou ou orquestrou uma obra de domínio público. Apesar da existência da lei dos direitos autorais (Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998), que prevê que o registro de obras intelectuais são uma forma de proteção do direito de quem as criou, alguns compositores ainda utilizam métodos antiquados e pouco convencionais para registrar suas criações, pois, conforme citado no Capítulo III, Do Registro das Obras Intelectuais, Art. 18. “A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro”.

O registro dos direitos autorais sobre uma obra intelectual permite o reconhecimento da autoria, especifica direitos morais e patrimoniais e estabelece prazos de proteção tanto para o titular, quanto para seus sucessores.

Algumas das formas de registro mais utilizadas por músicos e compositores são quatro:

  • Internet;

  • Correios;

  • Escola de Música da UFRJ;

  • Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro.

Internet

A internet hoje é uma das ferramentas mais utilizadas pelos artistas, de uma forma geral, para registrarem seus trabalhos, por ser um recurso que, além de divulgar o trabalho, oferece a possibilidade de comprovação de autoria e praticamente não tem custo.

Uma vez que a obra esteja publicada em qualquer site, no qual o artista possa comprovar sua autoria, data de criação, está feito o registro que podemos chamar de informal, porém, nesta modalidade de registro, se houver a necessidade de se comprovação de algum plágio ou gravação indevida, o processo de comprovação de autoria poderá demandar um custo bastante elevado e, também, bastante tempo.

Correios

Acredito que poucas pessoas da nova geração de músicos e compositores deva desconhecer este método de registro, por ser um pouco mais antigo. Ele consiste no envio da obra por meio de “Carta registrada” ou algum outro tipo de envio no qual se possa comprovar a data de postagem, destinando ao endereço do próprio autor ou de alguma pessoa responsável pela mesma, ou seja, o autor escreve suas partituras, letras, grava suas canções em CD’s ou outro tipo de mídia e envia para si mesmo ou para o responsável pela guarda da obra. Esta correspondência deverá ser mantida lacrada pelo tempo que for necessário, até que se precise utilizá-la para algum fim de comprovação de uso indevido da obra, o que deverá acontecer, provavelmente, diante de um juiz.

Este método também não tem um custo muito alto, mas repete a mesma dificuldade do registro pela internet, no que diz respeito a um processo de comprovação de autoria, por não ser um registro formal.

Escola de Música da UFRJ

Neste modelo de registro, o autor deverá acessar o site da entidade e preencher de uma série de formulários com os dados pessoais, dos co-autores e da obra, e também providenciar o envio dos mesmos via correios ou entregar pessoalmente no Serviço de Registro Autoral da Escola de Música da UFRJ. Por ser um modelo de registro formal, validado pelo Escritório de Registro Autoral da UFRJ, gera custo, que neste ano (2017) está em torno de R$ 15,00 por música registrada, contudo, é uma forma mais segura de resguardar os direitos sobre a autoria da obra.

  • Formulário de Registro Autoral, em duas vias, preenchido em letra de forma e assinado pelos autores;

  • Cópia da partitura da música com todas as páginas numeradas e assinadas pelo(s) autor(es). Para as músicas com letra é necessário enviar também uma cópia da letra;

  • Comprovante de Pagamento (Apenas o comprovante ORIGINAL de depósito ou de transferência entre contas com o número de AUTENTICAÇÃO do banco são aceitos);

Logo que a documentação for conferida e analisada, será gerado o Certificado de Registro ou Averbação, que será enviado pelos Correios para o endereço informado no formulários de pedido de registro..

Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro

Por ter um acervo de aproximadamente 9 milhões de itens, a Biblioteca Nacional (BN) foi considerada pela UNESCO como uma das principais bibliotecas nacionais do mundo.

Também na BN as informações e formulários para o registro de obras, ficam disponibilizadas em seu site, porém, o que a diferencia do restante é a diversidade de obras que podem ser registradas, que vão desde obras literárias e musicais, passando por fotografias, desenhos, pinturas e esculturas, até programas de computador. Por essa abrangência é o órgão mais procurado para o registro de obras.

Assim que os formulários forem preenchidos; as partituras e letras encadernadas e devidamente numeradas; a guia de recolhimento único (GRU) for paga, conforme indicação dos procedimentos de registro, o material já poderá ser enviado via Sedex ou Carta Registrada, diretamente ao Escritório de Direitos Autorais (EDA), sediado no Rio de Janeiro, ou entregue em um dos Postos Avançados do EDA existentes nos Estados brasileiros, normalmente sediados em Bibliotecas Públicas.

Após análise, será gerado o Certificado de Registro ou Averbação, que será enviado pelos Correios para o endereço informado no formulários de pedido de registro.

Se você ainda não registrou suas músicas, faça o download da lista de documentos, formulários e tabela de valores necessários para o registro na UFRJ ou Biblioteca Nacional.

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